Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.708 de 08 de junho de 1971

Declara de utilidade pública a Associação Santa Luíza de Marilac, com sede na Cidade de Rio Pomba. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de junho de 1971.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação Santa Luíza de Marilac, com sede na Cidade de Rio Pomba.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


RONDON PACHECO Abílio Machado Filho Rafael Caio Nunes Coelho

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.708 de 08 de junho de 1971