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Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.666 de 03 de maio de 1971

Declara de utilidade pública a Associação Brasileira dos Criadores de Zebu, com sede na cidade de Uberaba. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de maio de 1971.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação Brasileira dos Criadores de Zebu, com sede na cidade de Uberaba.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


RONDON PACHECO Abílio Machado Filho Rafael Caio Nunes Coelho

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.666 de 03 de maio de 1971