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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.661 de 29 de abril de 1971

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Art. 1º

O artigo 1º da Lei n. 4.172, de 12 de maio de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Governo da União uma área de terreno, de propriedade do Estado de Minas Gerais, medindo 105.757,50 m² (cento e cinco mil, setecentos e cinqüenta e sete metros e cinqüenta decímetros quadrados), situada na Capital do Estado, no Bairro da Gameleira, onde se acha construído o Centro Regional de Pesquisas Educacionais "João Pinheiro". Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de abril de 1971. RONDON PACHECO Abílio Machado Filho José Gomes Domingues Rua Rodrigues Caldas, 30 | Santo Agostinho CEP 30190-921 | Belo Horizonte/MG (31) 2108-7000