Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.656 de 05 de janeiro de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor a 1º de janeiro de 1971.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor a 1º de janeiro de 1971.