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Artigo 9º, Parágrafo 4 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.652 de 17 de dezembro de 1970


Art. 9º

(vetado).

§ 1º

(vetado).

§ 2º

(vetado).

§ 3º

(vetado).

§ 4º

(vetado).