Modo Pincel Ativado000Artigo 9º, Parágrafo 4 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.652 de 17 de dezembro de 1970Acessar conteúdo completo Art. 9º(vetado).§ 1º(vetado).§ 2º(vetado).§ 3º(vetado).§ 4º(vetado).