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Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.649 de 14 de dezembro de 1970

Declara de utilidade pública a Fundação Estadual de Assistência Médica de Urgência (FEAMUR), com sede em Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1970.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Fundação Estadual de Assistência Médica de Urgência (FEAMUR), com sede em Belo Horizonte.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Hércules Diz Ventura João Franzen de Lima

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