Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.584 de 28 de outubro de 1970
Declara de utilidade pública o Colégio Normal Sagrado Coração de Maria, da cidade de Pará de Minas. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 1970.
Fica declarado de utilidade pública o Colégio Normal Sagrado Coração de Maria, da cidade de Pará de Minas.
O Presidente, (a.) Rafael Caio Nunes Coelho O 1º Secretário, (a.) Maurílio Cambraia O 2º Secretário, (a.) Nilson Gontijo