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Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.584 de 28 de outubro de 1970

Declara de utilidade pública o Colégio Normal Sagrado Coração de Maria, da cidade de Pará de Minas. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 1970.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Colégio Normal Sagrado Coração de Maria, da cidade de Pará de Minas.

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


O Presidente, (a.) Rafael Caio Nunes Coelho O 1º Secretário, (a.) Maurílio Cambraia O 2º Secretário, (a.) Nilson Gontijo

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.584 de 28 de outubro de 1970