Artigo 6º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 556 de 30 de agosto de 1911
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam transferidas as sedes dos seguintes distritos:
I
Do Galho para Bom Jesus do Galho, município de Caratinga.
II
De Guapiara para Carvalhos, município de Aiuruoca.
III
De Boa Morte para Porto Alegre, município de Bonfim.
IV
De Pilar para Curralinho (estação) município do Curvelo, que terá a denominação de Corinto.
V
De Passagem da Vereda para a povoação do Amparo do Sítio, município de Salinas.
VI
De Abaeté Diamantino para a povoação denominada "Canoas", no município de Abaeté.
VII
Do Fidalgo, no município de Santa Luzia para a povoação denominada "Lapinha".
VIII
Do Rio Verde, no município do Prata da povoação do Monjolinho para a de Campo Belo.
IX
De Santo Antônio da Água Fria, no município de João Pinheiro, para a povoação denominada "Vereda".
X
De Venda Nova para a povoação de Campanha.
Parágrafo único
- O distrito de Nossa Senhora da Piedade do Rio Grande, no município do Turvo, terá a denominação de Arantes.