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Artigo 2º, Inciso XLVIII da Lei Estadual de Minas Gerais nº 556 de 30 de agosto de 1911

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Art. 2º

Ficam criados os seguintes distritos:

I

De Barreiros no município de Bocaiúva, com as seguintes divisas: Da barra do córrego Embaiasaia no Jequitaí até a barra do córrego Corrente nesse mesmo rio; subindo o Corrente até a principal cabeceira e suas vertentes e daí, tomando pelos altos das serras Água-fria e Cabral, compreendendo todas as vertentes para o rio Jequitaí até a cabeceira do Embaiasainha; por este abaixo ao ribeirão Embaiasaia e daí, águas abaixo, até o Jequitaí.

II

De Pedras de Maria da Cruz, no município de Januária, formado de território desmembrado do distrito da cidade do mesmo nome, com as divisas seguintes: Da barra do Palmeirinha, no rio São Francisco, até a barra do Mangaí nesse mesmo rio; pelo Mangaí acima até a cordilheira de Serras, por estas abaixo até a margem esquerda do Palmeira de Serras, por estas abaixo até a margem esquerda do Palmeirinha e por este abaixo até o ponto de partida.

III

Do Juramento, no município de Montes Claros, formado do território desmembrado do distrito do mesmo nome, com os seguintes limites: Das nascentes do rio das Pedras e sua barra no rio Verde; por este abaixo até a confluência do córrego da Prata; desta à sua nascente e daí pela Serra, extremando com o distrito de Itacambira até o ponto de partida.

IV

De Bela Vista, no município de Vila Brasília, formado do território desmembrado do distrito da Vila do mesmo nome e com os seguintes limites: Das nascentes do riacho do Campo à sua confluência com o Riachão e por este abaixo à barra do riacho das Pedras; por este acima às nascentes e destas em rumo direito à cabeceira do ribeirão do Ouro; por este abaixo até a descida da serra e por esta, acompanhando os limites do município de Montes Claros, até o ponto de partida.

V

Da Fortuna, no município de Sete Lagoas, com as seguintes divisas: Da barra do ribeirão dos Macacos, no rio Paraopeba e por este acima até as divisas de Santa Quitéria; por estas até encontrar as do distrito de Buriti - no dito ribeirão e por este abaixo até o ponto de partida.

VI

Da Fama, no município de Alfenas, com as seguintes divisas: Da barra do ribeirão da Cachoeira, com o Sapucaí e por ele acima atravessando a estrada que vai de Alfenas, Fama, seguindo o mesmo ribeirão até encontrar à esquerda um valo velho; por este acima até encontrar o do pasto do finado Thomaz Alves de Figueiredo; seguindo por este valo velho até o córrego que desce para a Fama e dele, em rumo ao alto da Capoeira; e daí em rumo ao rio Machado; por este acima até sua barra com o Córrego Andrequissé; por este acima até suas cabeceiras; daí ao espigão, procurando as do córrego do Brejinho e descendo por este até o ribeirão dos Porcos; por este até a barra do córrego das Furnas e subindo-o até as cabeceiras e destas até o espigão do Vagalume; daí às cabeceiras do córrego São José (o que tem por principais cabeceiras os córregos Paiva e Peneireiro) descendo por este até o rio Sapucaí e por este abaixo até o ponto de partida.

VII

Do Espírito Santo do Dourado, município de Sivianópolis, com as seguintes divisas: Começam nas cabeceiras do rio Machado, nas atuais divisas com o distrito do Congonhal; seguem pela serra do Dourado, em divisas com o mesmo distrito e vão ao alto da serra do Catiguá; acompanham o alto desta serra, águas vertentes, até o alto da serra do Vira-Copos, daí, ao alto da serra do Palmital e pelo alto desta serra, também águas vertentes, até a estrada que vai ter no distrito de Machadinho; seguem pela dita estrada até a ponte sobre o rio Dourado; continuam pela referida estrada até as divisas entre José da Costa Rios e Adolpho Flávio Simões; seguem por essas divisas até o alto da serra dos Campos; continuam até o potreiro de José Garcia Machado, e pelas antigas divisas do distrito de que se desmembra até o ponto inicial.

VIII

De Paredes do Sapucaí, no município de São Gonçalo do Sapucaí, com as seguintes divisas: Principiando na barra do ribeirão do Cubatão, no rio Sapucaí, subindo por este ribeirão até a cabeceira, daí pelas antigas divisas do distrito da cidade de Sapucaí com o de Pontal, até encontrar as de São Gonçalo com o município de Campanha, até o alto da serra de Santa Luzia; e voltando à direita por esta até o serrote que divide Posses e Boa Vista; e seguindo pelo dito serrote até o pico mais alto; daí voltando à esquerda por um espigão até o córrego do Piranga e por este abaixo até à barra do Corregozinho do Barro Preto e por este até a cabeceira, daí rumo ao alto do espigão; e voltando à direita pelo espigão até o açude da pedra da fazenda das Valias, atravessando este pelo espigão até o alto da Rozeta e voltando à direita pelo alto até frentear a barra do córrego da Cachoeira com o de Mafonde; e por este acima até à nascente; daí, à lage de pedra e desta rumo à grota do Goiabal e descendo pela grota e córrego até o rio Sapucaí; e por este abaixo até o ponto de partida.

IX

De Nossa Senhora da Conceição da Ponte Alta, no município de Campanha: Começam as divisas deste município com os de Eloy Mendes e São Gonçalo do Sapucaí, na barra do ribeirão Barreto com o de São Domingos, com a que vem do Barreiro e daí segue São Domingos acima nas antigas divisas até o alto da serra de Santa Luzia, pelo espigão desta serra vai até o rumo da cabeceira do córrego dos Patos; por este abaixo até frontear as cabeceiras do córrego do Tijuco Preto e por este abaixo até encontrar as divisas do município Eloy Mendes, por onde vai a estrada, até o ponto de partida.

X

De Goianá, no município do Rio Novo, na povoação denominada Santo Antônio do Limoeiro, com as seguintes divisas: Começam à margem direita do Rio Novo, nas proximidades e acima da Ponte do Campelo, sobre o mesmo rio, seguindo à direita a divisa do sítio de "Novatos" de propriedade de Samuel Carias, Antônio Hypólito e outros, até à fazenda de José Bernardo da Silva e seus filhos; seguindo a divisa desta fazenda até a fazenda do Carangola, de propriedade do Dr. José Marciano Loures, José Procópio Rodrigues Valle e outros; seguindo a divisa desta até a fazenda do Sarandi, de propriedade de Manoel Patrício Rodrigues Valle e José Ribeiro de Oliveira, seguindo a divisa desta até a fazenda da "Barra", de propriedade de diversos; seguindo a divisa desta e de outras propriedades seguintes e anexas até à fazenda de D. Constança de Carvalho, hoje representada pelos seus herdeiros; seguindo a divisa desta até a fazenda dos "Dias" de propriedade de Manoel Luiz de Souza, Antônio Roiz Ribeiro e outros; seguindo a divisa desta até a fazenda da "Capoeirinha", de propriedade do coronel Pedro Procópio Roiz Valle e filhos; seguindo a divisa desta até a fazenda do "Bom Jardim", de propriedade do coronel Pedro Procópio Roiz Valle; seguindo a divisa desta até a fazenda da "Bonança", de propriedade de Estanislau Rabello de Vasconcellos; seguindo a divisa desta até o sítio de Fernando Velloso Pires; seguindo a divisa deste até a fazenda da "Pedra Bonita", de propriedade do Dr. Antônio Nogueira Penido; seguindo a divisa desta até a fazenda da "Liberdade", de propriedade de Augusto Pacheco de Rezende; seguindo a divisa desta até a fazenda de "S. Leocádia", de propriedade de Araújo & Irmão; seguindo a divisa desta até a fazenda dos "Theodoros", de propriedade de diversos; seguindo a divisa desta até o Rio Novo e subindo por este até onde tem começo esta demarcação; limitam por um lado com o Rio Novo e Piau e por outros com Santa Bárbara, de São João Nepomuceno e Água Limpa de Juiz de Fora, pelas divisas existentes.

XI

De Cristiano Otoni, no município de Queluz com as seguintes divisas: Começam na barra do rio Paraopeba, na nova divisa do distrito de São Caetano, sobe por esta até o alto do morro do Paraopeba e por este até a antiga estrada de rodagem, seguindo por esta até o Córrego do General, saltando este segue pela antiga estrada de rodagem até o córrego - Ribeirão do Inferno - por este acima até as divisas das terras da fazenda dos Macacos, seguindo estas divisas do distrito da cidade de Queluz até a antiga divisa da fazenda Água Limpa e seguindo por esta divisa a encontrar a divisa antiga das terras da fazenda de São Pedro, distrito de Santana, seguindo por esta divisa até a divisa do distrito do Glória - seguindo por esta até o alto da Serra do Pau Grande e por este até as divisas do distrito de Carandaí, seguindo estas até encontrar as divisas do distrito de São Caetano, até a antiga estrada de rodagem e por esta até o rio Paraopeba, ponto de partida.

XII

De São Roque, com sede na povoação do mesmo nome, no município de Araçuaí, sendo as divisas as seguintes: Começam na margem esquerda do Jequitinhonha, limitando com o distrito de Itinga; do Poção em rumo direito às cabeceiras do córrego Santo Antônio Pequeno; destas em rumo direito à barra do córrego Três Irmãos no ribeirão São Roque, limitando com o distrito de Santa Rita; daí pelo dito córrego acima até as suas cabeceiras; destas pelos altos divisores das águas até a serra do Estreito e desta pelo espigão até o rio Jequitinhonha, limitando com o distrito de São Pedro de Jequitinhonha. Na margem direita do rio Jequitinhonha o ribeirão Antônio Padre, desde sua barra até suas cabeceiras; destas em rumo direito às cabeceiras do córrego Santa Clara; por este abaixo até sua barra em São João Grande; por este abaixo limitando com o distrito do Itinga até sua barra em Jequitinhonha; por este acima até o Poção onde começaram as divisas.

XIII

De São José de Caraí, na povoação de São José dos Coimbras, no município de Araçuaí, com as seguintes divisas: Começam da barra do córrego Santa Rita, à margem direita do rio Piauí, limitando com o distrito de Itinga; e, pelo dito córrego acima, até as suas cabeceiras; destas, em rumo direito, as cabeceiras do córrego Pilões Grandes; destas, em rumo direito, às cabeceiras do córrego Santa Clara; dali, pelo alto divisor das águas do São João e São Joanico; e dali, limitando com o município de Teófilo Otoni, pela linha divisória deste município com o de Araçuaí, até confrontar com as cabeceiras do rio Piauí; e, dali pelo alto divisor de águas da margem esquerda do dito rio Piauí, limitando com os distritos do Lufa e cidade de Araçuaí, até confrontar com a barra do córrego de Santa Rita; e, deste ponto em rumo direito, até a barra do dito córrego de Santa Rita, onde começaram as divisas.

XIV

De Bonfim de Joaíma, na povoação de Bonfim dos Quartéis, no município de Araçuaí, com as seguintes divisas: Da barra do córrego de Areia Pequena, na margem do Rio São Miguel, por esse córrego acima até suas cabeceiras; destas pelos altos divisores das águas do Rio São Miguel até a linha divisória do município de Teófilo Otoni; por essa linha até as cabeceiras do Rio São Miguel; destas em rumo direito às cabeceiras do córrego Areia Grande; por este abaixo até sua barra em São Miguel; por este acima até a barra do dito córrego Areia Pequena, ponto de partida.

XV

De Barra do Manhuaçu no município do Rio José Pedro.

XVI

De Piranguinho no município de Vila Brás, com as seguintes divisas: Começando no ribeirão do Piranguinho nas divisas com o Piranguçu, seguem por estas até o alto da vertente do Mato Dentro, por este, contornando a mesma vertente até encontrar o espigão à esquerda que vem morrer na cachoeira do ribeirão dos Porcos na Fazenda do Campinho; descem pelo mesmo ribeirão até à barra do Córrego do Sítio Joaquim de Souza Pereira; deixando o ribeirão seguem pelo mesmo córrego até nas cabeceiras e destas ao alto do espigão que se acha a cavaleiro do bairro dos Teodoros e seguem à direita por este alto, águas vertentes, excluindo os Theodoros e abrangendo as vertentes que lhes são opostas, como Pinhal, Neves, Mangueiro e parte da Serrinha até a estrada que de Vila Brás segue para o ribeirão Vermelho, e por este abaixo à direita, até o córrego e por este abaixo tomando adiante o nome de ribeirão Vermelho, segue até o rio Sapucaí e por este acima até a barra do ribeirão Piranguinho, seguindo por este até o ponto de partida.

XVII

De Itanhandu, no município de Pouso Alto, com sede no lugar da Estação do mesmo nome e as seguintes divisas: Começam na serra da Mantiqueira, no alto que verte para as nascentes do rio Verde; descem desse alto pelo espigão da serra do Jardim, águas vertentes para o mesmo rio, até o pico denominado - Pedra do Selim -; deste pico voltando à direita e descendo por esta última serra em rumo ao primeiro córrego, por este ao ribeirão da Casa Nova, até a sua barra com o córrego denominado - Chico Ferreira - e por este acima até o brejo pouco acima de sua barra e deste ao espigão fronteiro; seguindo pelo mesmo espigão ao de Imbiri e daí pela serra da Barrocada espigão dos Três Pinheiros, sempre águas vertentes para o rio Verde, dividindo com os distritos de São José do Picu e Santana de Capivari até a vendinha na encruzilhada das estradas que vão para Santana de Capivari e Campinho, e seguindo por esta última a apanhar o espigão mais alto que verte para o córrego Juramirim e descendo pelo mesmo espigão até frontear a ponte da Estrada de Ferro Minas & Rio sobre o rio Itanhandu; e por este rio acima até o valo que fica à margem esquerda do mesmo rio e que divide as fazendas Paiol e Bom Sucesso; pelo dito valo acima, acompanhando o espigão que divide as mesmas fazendas até o alto da pedra e desta à pedra da Lagoinha, seguindo sempre pelo alto da serra até encontrar as divisas dos distritos da Virgínia e Passa Quatro; e descendo pelas divisas existentes deste último distrito com o atual de Santana de Capivari, seguem por elas até o rio Verde no ponto abaixo do Jardim; e por este rio acima até as suas nascentes; destas até o alto da serra da Mantiqueira, onde tiveram princípio.

XVIII

De Santana de José Pedro, no município do Manhuaçu com as seguintes divisas: Começando no rio José Pedro vão ao espigão divisor das águas de São Domingos e daí até encontrar a Serra Geral, compreendendo todas as vertentes do rio José Pedro, descem por esse rio pelas divisas do distrito de Dores do José Pedro até encontrar o ponto de partida.

XIX

De São Domingos, no município de Manhuaçu, com as seguintes divisas: Começando na foz do ribeirão São Francisco no rio José Pedro, seguem as divisas entre os municípios do Manhuaçu e Santo Antônio do José Pedro até encontrar a Serra Geral e subindo-a até encontrar as vertentes do São Domingos, seguindo por elas até o rio José Pedro e daí ao ponto de partida, compreendendo todas as vertentes do São Domingos e Bananal.

XX

De São José da Ponte Nova, município do Rio José Pedro, com sede na povoação daquele nome e as seguintes divisas: Começando pelas divisas do distrito de Santo Antônio do José Pedro, à margem esquerda do rio José Pedro e observando-se as atuais divisas do distrito do Pocrane até o mesmo rio em frente até à foz do rio São Manoel, pelo qual, tendo atravessado o rio José Pedro, segue-se até um espigão perto da Lapinha, o qual divide as águas do ribeirão Santa Elisa das do Mutum, e continuando por ele até encontrar a linha divisória do distrito da sede do município em S. Barnabé.

XXI

De São Manoel do Mutum. As divisas deste distrito compreendem todas as vertentes do ribeirão do Mutum até o rio São Manoel, na Lapinha, onde o atravessa e segue pela barra que divide as águas do São Manoel das do Cupim, continuando por ela até a serra do Sapateirinho; atravessa novamente o rio São Manoel e segue pela serra que divide as águas do São Manoel das do Mutum até encontrar a serra que divide as águas do São Domingos.

XXII

De São Sebastião do Ocidente com as seguintes divisas: Seguindo pela serra que divide as águas do Cupim das do São Manoel até encontrar a Serra Geral e daí as divisas das águas vertentes do São Domingos até encontrar as divisas do distrito de São Manoel.

XXIII

De Morro Alto, no município de Palma.

XXIV

De Pedro Teixeira, no município de Barbacena, composto do povoado da Boa Vista, desmembrado do distrito da União.

XXV

De Serraria, no município de Alfenas com as seguintes divisas: Começam as divisas na barra do corregozinho da Lagoa com o rio Musambo, seguindo por este corregozinho até as suas cabeceiras e destas em rumo ao espigão; volvem a direita descendo o espigão até o córrego da Ponte de Taboas e dessa ponte seguem córrego abaixo até o rio Musambo; descendo por este rio até a barra do córrego do Mutirão e subindo por este córrego até suas cabeceiras e daí subindo até o alto do espigão do Engenho Velho, atravessando o mesmo espigão até descer na cabeceira do córrego da Cachoeirinha, seguindo por este abaixo até sua barra no ribeirão do Gambá e por este acima até a barra do corregozinho do açude de Lydio da Silva Gomes, subindo pelo dito corregozinho até sua cabeceira e desta ao alto do espigão do Palmital; deste ponto, subindo a esquerda pelo mesmo espigão até as invernadas de Antônio Faustino e descendo pelo mesmo espigão até a cabeceira do corregozinho de Cândido Moreira de Castilho, descendo por este córrego até o rio São Tomé e seguindo por este rio abaixo até a barra do córrego do Barreiro, subindo por este acima até sua cabeceira, subindo no rochedo até o alto do espigão, seguindo pelo mesmo espigão até a Serra, subindo ao alto da mesma, até atingir as antigas divisas entre o município de Santo Antônio do Machado e Alfenas e volvendo à direita pelas ditas divisas até frontear o corregozinho da Lagoa, seguindo em rumo a barra do dito córrego com o Musambo, onde teve princípio e finda esta demarcação.

XXVI

Da Lagoinha, no município de Entre Rios.

XXVII

Da Alegria, no município de Manhuaçu.

XXVIII

De Campolide, no município de Barbacena, formado de território desmembrado de Santa Rita de Ibitipoca, no povoado do José Pinto.

XXIX

De Rodeio, no município de Ubá, com as seguintes divisas: Começando à margem esquerda do rio Paraopeba, em divisa do município de Cataguases, abaixo pouco do povoado do Campestre, seguem-se em divisas do município de Cataguases até encontrar o rio Chopotó; segue-se daí pelo rio Chopotó acima até a confluência do rio Ubá; segue-se daí pelo rio Ubá acima à confluência do Ribeirão Córrego Alegre; segue-se daí pelo Córrego Alegre acima até passar a foz do Ribeirão São Pedro. Segue-se em direção à Fazenda da Boa Sorte, propriedade dos herdeiros de José de Paula Pereira, abrangendo todo o vale do ribeirão São Paulo; segue-se daí por divisas do distrito de São José de Tocantins até à margem esquerda do Paraopeba (rio) segue-se finalmente pelo rio Paraopeba abaixo até o ponto de partida.

XXX

De Lorena, no município de São João Batista, com as seguintes divisas: Das nascentes do ribeirão Ouro Fino, e por ele abaixo até à sua confluência no rio Itamarandiba do Mato, incluindo-se nestas divisas as vertentes do aludido ribeirão, deste ponto pelo rio Itamarandiba abaixo até a confluência do ribeirão São Lourenço que serve de divisa entre o município e o de Minas Novas, deste ponto a divisa seguirá pelo dito ribeirão São Lourenço até as suas nascentes na divisa deste município com o distrito de Santa Maria de São Félix, no Peçanha; deste ponto, seguindo-se pela divisa deste distrito até as nascentes do ribeirão Ouro Fino, ponto de partida.

XXXI

Do Itambacuri, no município de Teófilo Otoni. Ao Norte, do Rio S. Mateus e as mesmas divisas já existentes entre os distritos de Urucu e cidade com a colônia indígena Itambacuri; Ao Sul, margem esquerda do rio Urupuca até sua junção com o rio Suaçuí Grande, e por este abaixo até sua confluência com o Rio Doce, e por este abaixo até sua entrada no Estado do Espírito Santo. A Oeste, o rio Itambacuri e suas vertentes e as divisas existentes entre a cidade, Poté e Malacacheta. A Leste do Estado do Espírito Santo.

XXXII

De Poté, no mesmo município, com as seguintes divisas: Começam nas vertentes do Mucuri do Sul, do córrego dos Veados (inclusive) até o espigão que fica entre o córrego de Santa Rita e o de Fraga; daí seguindo esse espigão para o Oeste até as cabeceiras desses córregos; daí pelo mesmo espigão dividindo as águas dos córregos Água Limpa e Ladainha até a confluência destes no Mucuri do Norte; daí as vertentes do lado direito até a barra do ribeirão da Areia; daí para o Sul, por esse ribeirão até as cabeceiras do córrego dos Veados. Da foz do Fraga pelo espigão em rumo Leste até a barra do córrego Santo Antônio, no ribeirão Mandasaia; daí até as cabeceiras do mesmo ribeirão e do Sucanga com todas as suas vertentes; das nascentes do rio Todos os Santos desde a cachoeira de Juca Ramos até às cabeceiras; e as nascentes do Pontaralli e suas vertentes desde a barra do ribeirão Bananal inclusive e suas vertentes.

XXXIII

De São José do Pampã, no mesmo município, com as seguintes divisas: Ao norte o município de Araçuaí, a leste o Estado da Bahia, ao sul o distrito de Aimorés, a oeste o distrito da cidade e o município de Araçuaí. Compreendem-se nestas divisas: o Rio Pampã com seus afluentes desde as cabeceiras até a barra do córrego das Mutucas do lado direito, e até a barra do ribeirão Água Bela, do lado esquerdo; o córrego Encerado ou as cabeceiras e afluentes do rio Itanhaen ou Alcobaça até a linha divisória entre o Estado de Minas e o da Bahia.

XXXIV

De Itaipé na povoação do Rio Preto e no mesmo município, com as seguintes divisas: Das nascentes do Rio Preto até a barra do Marambaia, incluindo-se este e suas vertentes. O lado esquerdo do ribeirão da Poaia, com as vertentes da sua foz no Mucuri do Norte; daí pelo thalweg do Mucuri até a barra do córrego da Ladainha; daí pelo espigão que divide as águas desse córrego e o de Água Limpa até as respectivas cabeceiras; e daí pelo mesmo espigão ficando entre o córrego Santa Rita e o do Fraga até a confluência dos mesmos no Mucuri do sul; daí pelo espigão em rumo para Mandasaia até à barra do Santo Antônio e daí, pelo lado esquerdo do Mandasaia até à barra do Mucuri, seguindo por uma linha reta dividindo as águas do rio Manso e do ribeirão da Pedra d’Água até as cabeceiras do córrego do Prata afluente do mesmo ribeirão Pedra d’Água, seguindo por este ribeirão até a barra do córrego do Prata (inclusive) do lado direito, e até a Barra Mansa no lado esquerdo.

XXXV

Do Cruzeiro da Fortaleza, no município do Patrocínio com as seguintes divisas: Começando na fazenda dos Correios, dividindo com o distrito de Santana de Patos, até à fazenda dos Barreiros, daí seguindo a mesma divisa, até a fazenda dos Pitas abrangendo águas vertentes do ribeirão Pitas; daí em rumo certo à fazenda dos Varões e em seguida até à Ponte Funda; desta fazenda até à de Manoel Luiz da Silva, por esta abaixo até o ribeirão da Fortaleza; desce em rumo até as Laranjeiras e desta ao retiro de Fortunato Botelho; deste em rumo até a serra na fazenda de Luiz Alves Ferreira; desta em rumo à fazenda dos Rodrigues e por esta abaixo até a dita fazenda dos Correios.

XXXVI

De Resplendor, no município do Caratinga com as seguintes divisas: Com o distrito de Cuieté pelas vertentes do ribeirão - Itatiaia; e por este acima até apanhar a cordilheira da serra - Boa Vista; seguindo daí, apanhando as vertentes do ribeirão do "Bueno"; e por este abaixo até o rio Manhuaçu; descendo pelo mesmo até a sua foz no Rio Doce; fechando o perímetro pela margem deste rio até o ponto de partida. Ficam pertencendo ao distrito de Cuieté as vertentes do ribeirão - Itatiaia; e ao distrito da Floresta as do ribeirão do Bueno.

XXXVII

De Ipuiúna, na povoação de Santa Quitéria, no município de caldas com as seguintes divisas: Começam no alto da Serra de Cervo em divisas com a Borda da Mata, no ponto mais próximo do Córrego das Areias, e segue em linha reta ao pico do Gineta; deste em rumo ao córrego do Figueira; por este acima até as cabeceiras; destas a dividir com o distrito do Machadinho; seguem depois pelas antigas divisas com o distrito de Santana do Sapucaí, e com o município de Pouso Alegre até onde começaram.

XXXVIII

Da Passagem do Manhuaçu, com as seguintes divisas: Da barra do ribeirão Capoeirinha, por este acima até as cabeceiras e suas vertentes; em seguimento de cordilheiras que dirigem para o sul, limita-se com as águas do ribeirão Capim, apanhando as vertentes do rio José Pedro, até a serra da Lagoinha e daí às mesmas vertentes; atravessando o rio São Manoel, segue a cordilheira até a cachoeira denominada Santa Elísia no mesmo rio José Pedro e, atravessando a margem esquerda, divide as águas do córrego Santa Rosa, distrito de Santo Antônio do José Pedro até as vertentes do ribeirão Figueira distrito de Pocrane, seguindo em rumo à fazenda de Luiz França divide as águas do córrego Preto por um serrote entre Paraíso e a fazenda de João Crisóstomo, margem direita do rio Manhuaçu até a barra do ribeirão Capoeirinha, ponto de partida.

XXXIX

De Tarumirim, no município de Caratinga, com as seguintes divisas; ficando eliminado o distrito de Santo Estêvão criado pela Câmara Municipal. Partindo da barra do córrego Vai e Volta com o rio Caratinga e por este acima até a barra do córrego Ponte Alta, na sesmaria de Antônio Pedro da Silveira; por este acima, compreendendo todas as suas águas até as cabeceiras deste último; e daí pelos espigões em linha reta, em direção ao poente, compreendendo todas as águas vertentes do ribeirão Santo Estêvão até a confluência com o ribeirão do Bugre, e daí Santo Estêvão abaixo até a sua barra com o rio Doce, compreendendo lado direito; e da Barra de Santo Estêvão pelo rio Doce abaixo até a barra do Traíras e por este acima compreendendo todas as suas vertentes até o alto da serra que divide as águas do Queiroga do Jataí, sempre por vertentes até a barra do Vai e Volta com o Caratinga, ficando o Jataí, Queiroga e seus afluentes pertencentes ao distrito de Cuieté;

XL

Da Cachoeira do Pajeú, no município de Salinas, começa nas cabeceiras do córrego Catriangango até a sua barra no córrego São Francisco, por este acima com todas as suas águas até as cabeceiras, daí a Pedra do Morro Agudo e daí ao ponto de partida.

XLI

De São José dos Oratórios, no município da Ponte Nova, com as seguintes divisas: A partir do Toco de Baraúna (no alto da chácara de Domiciano Euzébio Guimarães) seguirá em linha à cabeceira do córrego Trindade compreendendo todas as vertentes deste, daí seguirá pelo espigão que divide com o córrego São Joaquim, seguindo daí à direita, compreendendo ou passando pela fazenda do Bálsamo, pertencente a Amador Ubaldo Pereira até o espigão que divide com Manoel de Sousa, seguindo pelo mesmo espigão até ao alto da Serra dos Montes, daí seguindo pelo espigão fora, por vertentes, até a barra do ribeirão Santana no ribeirão Oratórios (abaixo da fazenda da Barrinha), saltando o ribeirão Oratórios seguirá espigão acima por vertentes até ao alto da serra do Amorim (ou Sabambaia) e daí em rumo ao lugar Meia Lagoa e daí ao toco de baraúna no ponto de partida destas divisas.

XLII

De Nossa Senhora da Ajuda da Veredinha, no município de Rio Pardo, desmembrado do de São João do Paraíso com as mesmas divisas do distrito policial existente;

XLIII

De Gonzaga, no município de Guanhães;

XLIV

De Piedade, no município de Ouro Fino; (Vide Lei nº 806, de 22/9/1921.)

XLV

De São Sebastião da Barra Mansa, no município de Muzambinho;

XLVI

De Bom Jardim das Taiobeiras, no município do Rio Pardo;

XLVII

De Itauninha, no lugar - Capelinha do Corcunda, no município de Ferros, com o seguinte território: Todas as vertentes do ribeirão do Corcunda e dos seus galhos, Corcunda e Tatu até as divisas do município de Itabira; e as vertentes do Sapé até o alto do espigão do Roncadouro na vertente do rio Tanque;

XLVIII

De São Francisco Xavier, no lugar denominado Mosquito, no município de Tiradentes, ficando incorporado ao município de Prados;

XLIX

De Doliarina na povoação da Gameleira, no município da Estrela do Sul, com as seguintes divisas: Começam na estrada que vai ter à cidade de Araguari com direção às cabeceiras do córrego da Terra Branca, seguindo por este abaixo até a barra do córrego do Pari e continuando por este até as terras de Jesuíno Vieira, seguindo estas até encontrar as terras de João Rosa e seguindo pelas divisas deste com Constantino de Rezende até a divisa das terras que foram de Manoel Francisco dos Reis e pelas divisas deste até o corregozinho e deste em rumo direito ao morro dos Dois Irmãos e daí em rumo direito ao Córrego Grande na divisa do distrito de Rio de Pedras;

L

De São Sebastião dos Pintos, território desmembrado do distrito de São João Evangelista do município do Peçanha, com as seguintes divisas: A partir da Cachoeira do Telles, seguindo pelo São Nicolau abaixo, lado direito, até a linha divisória com os distritos de São José do Jacuri, ao norte, São Pedro do Suaçuí e da cidade do Peçanha a leste. Depois pelo Suaçuí Grande acima, a partir da foz São Nicolau, até o córrego dos Pereiras inclusive, ao oeste do São Nicolau, abrangendo todas as vertentes do Cansanção até a cachoeira do Teles, onde fecha a linha no ponto de partida.

LI

De Benfica, no município de Juiz de Fora.

LII

Do Divino, no município de Ubá com as seguintes divisas: Começando do alto da Serra de Antônio Alves Pacheco por uma vertente apanhando o córrego do Pinhão (vertentes desse córrego) até um ponto mais elevado na divisa do João Mathias de Almeida, e deste ponto a direita, por um lombo de morro apanhando o sítio de Antônio Ângelo de Andrade e seus filhos e da divisa deste sítio até a margem do ribeirão e por este ribeirão abaixo até a barra de um lagrimal que vem das terras de Joaquim Alves da Cruz, e pelo mesmo lagrimal acima até apanhar uma porteira seguindo um lombo de morro ao espigão e por este espigão a direita apanhando a fazenda denominada "Córrego do Burro" e fazendas dos Albinos, e daí atravessando o ribeirão de São Domingos em direção ao espigão; seguindo por este apanhando a fazenda denominada "Lixa" e abrangendo todas as vertentes do ribeirão de São Domingos até apanhar a fazenda dos Flores e deste ponto voltando a esquerda - atravessando o mesmo ribeirão e por uma vertente ao alto e seguindo por este apanhando todas as águas do córrego dos Firmianos até as suas cabeceiras. Deste ponto voltando a direita por uma vertente, atravessando o rio Turbo indo em direção ao espigão e por este a esquerda apanhando as terras de Sebastião Francisco e fazenda dos Mouras; deste ponto descendo a esquerda apanhando o rio Turvo, seguindo por ele até o alto da serra, voltando por esta e a esquerda até o alto do córrego do Fundão, apanhando todas as vertentes do mesmo córrego apanhando terras de herdeiros de Francisco Quintão e de José Alves Leitão Netto por uma vertente, ao mesmo ribeirão, - atravessando este - em direção ao lombo do morro apanhando o sítio de Francisco de Souza Lima, atravessando o ribeirão Miragaia, apanhando a fazenda de D. Josephina Rodrigues e desta por uma vertente apanhando as fazendas "Engenho Novo", "Milho Verde", atravessando o córrego, e apanhando a fazenda "Boa Vista" indo ao espigão e por este a direita até apanhar a fazenda das Palmeiras e deste ponto atravessando o ribeirão Ubá Pequeno, indo ao espigão e por este a esquerda pelas divisas do município do Rio Branco pelo alto da serra até o ponto de partida, compreendidas todas as vertentes do perímetro descrito.

LIII

Do Araçá, de território desmembrado do Taboleiro Grande, com as seguintes divisas, e pertencendo ao município de Paraopeba: Da cabeceira do córrego da "Prata" pelas divisões das águas entre os ribeirões "Jequitibá" e "Tabocas", até as cabeceiras do "Capão do Rocha", por este abaixo até a barra no ribeirão "Tabocas"; por este acima até a atual divisa com o distrito de Santo Antônio da Lagoa, pelas atuais divisas até o ângulo da divisa do mesmo distrito com o de Cordisburgo e daí até a serra do "Capão do Defunto" e pelo córrego do "Damião" abaixo até sua barra no ribeirão "Tabocas" e por este abaixo até a barra do córrego da "Prata" e por este acima até sua cabeceira, onde começou esta divisão.

LIV

Do Papagaio, de território desmembrado do distrito de Maravilhas, na povoação do mesmo nome, no município de Pitangui, com as seguintes divisas: Partindo do rio Paraopeba pelo córrego das Lages acima, à cabeceira do córrego denominado "Piedade", apanhando a serra do João Simão, pelo cume, até morrer no córrego do "Retiro", por este acima até a sua cabeceira, na estrada que vai de Maravilhas para a fazenda da Varginha; por esta estrada até apanhar a ponta da serra do Saco dos Porcos, que vem morrer na mesma estrada; voltando a esquerda pela mesma serra águas vertentes, apanhando as fazendas da Varginha e Capoeira de Maria dos Santos, até as divisas desta fazenda com as terras do Sr. Juscelino Augusto Rodrigues Pereira, e as divisas da fazenda do Mato Grosso até a Pedra Grande, desta em rumo direito ao ponto mais elevado da Pedra Branca; deste ponto em rumo direito ao córrego da Oncinha até a sua cabeceira, debaixo da serra do Pires; atravessando esta serra em rumo direito ao rio do Peixe; por este abaixo até a barra do Riacho d’Areia; por este acima até a barra do córrego do Amorim; por este acima até a barra do córrego do Buriti Comprido; por este acima até a sua cabeceira; desta em rumo direito ao Capão Grande; deste em rumo direito à cabeceira do Buriti do Padre Serrão; desta em rumo direito à cabeceira do Buriti do Cordovil, que nasce à esquerda da fazenda do córrego do Ouro; por este Buriti abaixo até o Rio Pardo; por este abaixo até o rio Paraopeba, e por este acima até a barra do córrego das Lages, onde teve princípio esta demarcação.

LV

De Santa Cruz de Salinas, de território desmembrado do distrito da cidade de Salinas, compreendendo-se todas as águas do córrego Itinga até a Serra Escura, e desta pelas divisas de águas do ribeirão São Pedro Jequitinhonha a pedra do Morro Agudo.

LVI

Da Estrela, no município de Dores do Indaiá, com as seguintes divisas: Começam no "Jorge Grande", na barra do "Matheus", por este acima até a barra do córrego das "Três Barras", por este acima até a divisa da "fazenda do Cipó", - daqui dividindo à esquerda com a mesma fazenda, até o "Mateus", por este acima até a sua cabeceira, em rumo à serra, por esta acima até confrontar com a "Estalagem do Vigário", daqui em rumo do "Indaiá" por este abaixo até o ponto do "Chico Aurélio", daqui em rumo à cabeceira da aguada de D. Leocádia, por esse córrego abaixo até o ribeirão dos "Porcos" por este abaixo até a divisa do José Jorge com Antônio Cardoso - pela divisa de José Jorge até o córrego dos "Cocais" por este abaixo até a estrada de Dores do Aterrado, na fazenda de Ricardo Carneiro, por essa estrada até o Cemitério do "Tinoco", daqui pela estrada antiga, que seguia para o Aterrado, até o ribeirão do "Jorge", por este acima até a barra do "Mateus", onde tiveram princípio.

LVII

De São Julião, na povoação de Burnier, do município de Ouro Preto: Compreenderá - Burnier, Hargreaves, Chiqueiro do Alemão, Bela Vista, Bocaina, Pires e Engenheiro Corrêa. Limites: A leste por Hargreaves e Bela Vista, em linha reta à Serra do Ouro Branco. Ao Sul, pela serra de Ouro Branco até o seu extremo e deste em linha reta à Serra do Pires pela Bocaina. A oeste, por uma linha reta do Pires ao rio Mata-porcos. Ao norte, pelo Mata-porcos até a foz do rio Sardinha, seguindo por este até a sua nascente junto do Túnel e, depois, pela Serra do Papa-cobras e pela do Caxambu até Hargreaves.

LVIII

De São Pedro da Ponte Firme, no município de Patos.

LIX

Da Barra, no município de Santa Bárbara com as seguintes divisas: Pelo lado do distrito de São João, o córrego denominado Pai Chico até o rio; daí subindo até o espigão Ponte do Inglês; por este acima até a nascente. Tanque-açu e anexado a esse distrito o do Brumado com as divisas atuais.

LX

De Mercês d’Água Limpa, no município de Santa Bárbara com as seguintes divisas: Ao norte as atuais divisas com o distrito de Cocais; ao poente e ao norte os atuais limites com o município de Caeté, ao sul pelas serras Grão Mogol e Gongo, limitando-se com o distrito de São João do Morro Grande; e a leste pelos limites atuais do distrito ou distritos vizinhos.

LXI

De São José do Passabem, no município da Conceição da Serra.

LXII

De Barra, no município de Cabo Verde.

LXIII

De Mariano Procópio, no município de Juiz de Fora.

LXIV

De Florestal, no povoado do Guarda-Mor, município do Pará, com território desmembrado de Mateus Leme, no mesmo município.

LXV

De Santa Cruz do Prata, no município de Guaranésia.