Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 552 de 22 de dezembro de 1949
Art. 11
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1950.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1950.