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Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.515 de 02 de setembro de 1970

Declara de utilidade pública a Obra Social Madre Gertrudes, com sede na Cidade Industrial em Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 1970.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Obra Social Madre Gertrudes, com sede na Cidade Industrial, em Belo Horizonte.

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Hércules Diz Ventura João Franzen de Lima

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.515 de 02 de setembro de 1970