Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.515 de 02 de setembro de 1970
Declara de utilidade pública a Obra Social Madre Gertrudes, com sede na Cidade Industrial em Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 1970.