Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 17 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 549 de 15 de dezembro de 1949

Acessar conteúdo completo

Art. 17

Esta lei entrará em vigor depois de regulamentada, ficando revogadas as disposições em contrário.