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Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.411 de 24 de dezembro de 1969

Declara de utilidade pública o Comercial Esporte Clube, com sede na cidade de Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 24 de dezembro de 1969.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Comercial Esporte Clube, com sede na cidade de Belo Horizonte.

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


O Presidente, (a.) Orlando de Andrade O 1º Secretário, (a.) Jairo Magalhães O 2º Secretário, (a.) José Luiz Baccarini

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