Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.410 de 24 de dezembro de 1969
Art. 1º
Fica declarado de utilidade pública o "Bangu Futebol Clube", associação civil com sede na cidade de Juiz de Fora.
Fica declarado de utilidade pública o "Bangu Futebol Clube", associação civil com sede na cidade de Juiz de Fora.