Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 151, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.406 de 16 de dezembro de 1969

Acessar conteúdo completo

Art. 151

As transgressões disciplinares classificam-se, segundo a intensidade de dolo ou do grau da culpa, em:

I

leves;

II

médias; e

III

graves. (Vide parágrafo único do art. 116 da Lei Complementar nº 129, de 8/11/2013.)