Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.399 de 12 de dezembro de 1969
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– (Revogado pelo art. 32 da Lei nº 5.792, de 8/10/1971.) Dispositivo revogado: "Art. 9º – O ato constitutivo e o estatuto da Fundação Escritório Técnico de Racionalização Administrativa poderão ser alterados para vinculá-la à entidade que esta lei autoriza instituir, e, no que com esta não colidir, continua em vigor a Lei nº 5.036, de 22 de novembro de 1968."