Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.399 de 12 de dezembro de 1969
Acessar conteúdo completoArt. 14
– A Fundação João Pinheiro prestará contas anualmente ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
– A Fundação João Pinheiro prestará contas anualmente ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.