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Artigo 12, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.399 de 12 de dezembro de 1969

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Art. 12

– Fica revogada a Lei n. 4.076, de 11 de janeiro de 1966, que autorizou a instituição da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único

– Os bens e haveres existentes em nome da Fundação a que se refere este artigo passam a pertencer à entidade criada por esta lei.

Art. 12, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais 5.399 /1969