Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.399 de 12 de dezembro de 1969
Acessar conteúdo completoArt. 12
– Fica revogada a Lei n. 4.076, de 11 de janeiro de 1966, que autorizou a instituição da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único
– Os bens e haveres existentes em nome da Fundação a que se refere este artigo passam a pertencer à entidade criada por esta lei.