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Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.399 de 12 de dezembro de 1969

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Art. 11

– A Fundação João Pinheiro gozará dos privilégios legais atribuídos às entidades de utilidade pública e é imune à tributação estadual.

Art. 11 da Lei Estadual de Minas Gerais 5.399 /1969