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Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.399 de 12 de dezembro de 1969

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Art. 10

– No caso de extinção da Fundação João Pinheiro, os bens imóveis doados pelo Estado reverterão ao patrimônio deste e os demais terão o destino mencionado na escritura de instituição da entidade ou no instrumento de doação posterior, ou, no caso de omissão deste, os bens passarão ao domínio do Estado de Minas Gerais. (Artigo com redação dada pelo art. 25 da Lei nº 5.792, de 8/10/1971.)

Art. 10 da Lei Estadual de Minas Gerais 5.399 /1969