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Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.367 de 02 de dezembro de 1969

Declara de utilidade pública a Ação Social da Paróquia de Santa Tereza e Santa Terezinha, com sede em Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 1969.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Ação Social da Paróquia de Santa Tereza e Santa Terezinha, com sede em Belo Horizonte.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Raul Bernardo Nelson de Senna João Franzen de Lima

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.367 de 02 de dezembro de 1969