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Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.360 de 02 de dezembro de 1969

Autoriza a abertura do crédito especial de NCr$7.903,00 à Secretaria de Estado de Administração. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 1969.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Estado de Administração o crédito especial de NCr$7.903,00 (sete mil, novecentos e três cruzeiros novos) destinado ao pagamento das despesas a seguir relacionadas, a cargo do Departamento de Administração de Material: Companhia Luz e Força Hulha Branca - Fornecimento de energia elétrica ao Moinho de Calcário de Curvelo, em dezembro de 1968, conforme Processo nº 1.049-89/68, do DAM - NCr$244,44. Companhia Luz e Força Hulha Branca - Fornecimento de energia elétrica ao Moinho de Calcário de Curvelo, em novembro de 1968, conforme Processo nº 1.049-81/68, do DAM - NCr$308,57. Companhia Luz e Força Hulha Branca - Fornecimento de energia elétrica ao Moinho de Calcário de Curvelo, em outubro de 1968, conforme Processo nº 1.049-71/68, do DAM - NCr$276,30. Companhia Luz e Força Hulha Branca - Fornecimento de energia elétrica ao Moinho de Calcário de Curvelo, em setembro de 1968, conforme Processo nº 1.049-63/68, do DAM - NCr$258,59. Companhia Luz e Força Hulha Branca - Fornecimento de energia elétrica ao Moinho de Calcário de Curvelo, em agosto de 1968, conforme Processo nº 1.049-61/68, do DAM - NCr$164,89. Companhia Luz e Força Hulha Branca - Fornecimento de energia elétrica ao Cartório do Crime de Ituiutaba, em dezembro de 1968, conforme Processo nº 608-4/69, do DAM - NCr$3,12. Companhia Prata de Eletricidade - Fornecimento de energia elétrica à Escola Vocacional de Aprendizagem Industrial, de Uberlândia, em dezembro de 1968, conforme Processo 613-2/69, do DAM - NCr$142,21. Empresa Luz e Força Ituiutabana S.A. - "Elfisa" - Fornecimento de energia elétrica à Coletoria Estadual e Delegacia Fiscal de Ituiutaba, no mês de dezembro de 1968, conforme Processo nº608-3/69, do DAM - NCr$21,12. Empresa Elétrica Bragantina S.A. - Fornecimento de energia elétrica ao Serviço de Rádio e Telegrafia de Extrema, em outubro e novembro de 1968, conforme Processo nº 665-4/69, do DAM - NCr$13,30. Companhia Mineira de Eletricidade - Fornecimento de energia elétrica ao Instituto de Laticínio Cândido Tostes, de Juiz de Fora, em maio de 1968, conforme Processo nº 487-190/68, do DAM - NCr$1.938,07. Companhia Mineira de Eletricidade - Fornecimento de energia elétrica ao Instituto de Laticínios Cândido Tostes, de Juiz de Fora, em junho de 1968, conforme Processo nº 487-189/68, do DAM - NCr$2.020,22. Companhia Mineira de Eletricidade - Fornecimento de energia elétrica à 4ª Circunscrição do Serviço Rural de Defesa e Fornecimento, em Juiz de Fora, em setembro de 1968, conforme Processo nº 655-6/69, do DAM - NCr$3,02. Empresa Elétrica Bragantina S.A. - Fornecimento de energia elétrica ao Serviço de Rádio e Telegrafia de Extrema, em agosto e setembro de 1968, conforme Processo nº 665/69, do DAM - NCr$13,30. S.A. Força e Luz Santos Dumont - Fornecimento de energia elétrica à Escola Vocacional e de Aprendizagem Industrial Governador Bias Fortes, de Santos Dumont, em novembro e dezembro de 1968, conforme Processo nº 26-33/69, do DAM - NCr$1.733,26. Departamento de Águas e Energia Elétrica - Fornecimento de energia elétrica a diversas repartições públicas estaduais, em 1967, conforme Processo nº 26-34/69, do DAM - NCr$128,45. Companhia Força e Luz Cataguases-Leopoldina - Fornecimento de energia elétrica à Fazenda Experimental de Criação, em Leopoldina, em novembro de 1968, conforme Processo nº 467-27/68, do DAM - NCr$108,67. Total - NCr$7.903,00.

Art. 2º

Para a execução desta Lei, é o Poder Executivo autorizado a utilizar-se de recursos provenientes de excesso de arrecadação devidamente comprovado ou da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias de Despesas Correntes ou de Capital até o valor consignado no art., 1º.

Art. 3º

Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Raul Bernardo Nelson de Senna Ovídio Xavier de Abreu Francisco Bilac Moreira Pinto

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