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Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.351 de 28 de novembro de 1969

Autoriza a abertura, à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, do crédito especial de NCr$ 137.332,77. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 1969.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais o crédito especial de NCr$ 137.332,77 (cento e trinta e sete mil, trezentos e trinta e dois cruzeiros novos e setenta e sete centavos), para atender ao pagamento das despesas realizadas com a construção do quartel do 5º Batalhão de Infantaria, em Belo Horizonte, durante os exercícios de 1964, 1965 e 1966.

Art. 2º

Para a execução desta lei, é o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, até o limite do crédito, dotações orçamentárias correspondentes a despesas correntes ou de capital ou a utilizar recursos provenientes de excesso de arrecadação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Raul Bernardo Nelson de Senna João Franzen de Lima Ovídio Xavier de Abreu

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