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Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.330 de 10 de novembro de 1969

Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia, com sede na Cidade de Conquista. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 1969.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Conquista, com sede na Cidade de Conquista.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Raul Bernardo Nelson de Senna João Franzen de Lima