Artigo 54, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.301 de 16 de outubro de 1969
Acessar conteúdo completoArt. 54
– Abonam-se o soldo e vantagens do posto ou graduação ao militar:
I
preso disciplinarmente, fazendo serviço;
II
respondendo a inquérito ou submetido a processo, solto, sem prejuízo do serviço;
III
no período em que tenha de ficar preso além do tempo correspondente à pena imposta.