Artigo 34 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.301 de 16 de outubro de 1969
Acessar conteúdo completoArt. 34
– O uso do uniforme, fora do País, só é permitido aos militares que estiverem em missão oficial.
– O uso do uniforme, fora do País, só é permitido aos militares que estiverem em missão oficial.