Artigo 32 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.301 de 16 de outubro de 1969
Acessar conteúdo completoArt. 32
– São declaradas nulas as regalias, concessões e prerrogativas decorrentes de leis ou atos anteriores que permitem o uso de uniformes e postos militares a funcionários civis da Polícia Militar.