Artigo 25, Parágrafo 1 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.301 de 16 de outubro de 1969
Acessar conteúdo completoArt. 25
– Os títulos, postos, graduações e uniformes da Polícia Militar são de uso privativo de seus componentes da ativa, da reserva e do reformado.
§ 1º
– Os militares da reserva e os reformados só podem usar uniformes por ocasião de cerimônias sociais, militares e cívicas. Os da reserva, quando convocados para o serviço ativo, usam uniforme idêntico aos da ativa, nos termos do RUIPM.
§ 2º
– Os militares da reserva ou reformados podem ser proibidos de usar uniformes, temporária ou definitivamente, em virtude da prática de atos indignos, por decisão do Comandante Geral.