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Artigo 234 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.301 de 16 de outubro de 1969

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Art. 234

– A Polícia Militar fica autorizada a movimentar suas dotações orçamentárias, através de seus órgãos provedores, nos termos da legislação específica.

Art. 234 da Lei Estadual de Minas Gerais 5.301 /1969