Artigo 218 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.301 de 16 de outubro de 1969
Acessar conteúdo completoArt. 218
– A Comissão de Promoções de Praças (CPP) é o órgão do Quartel General, consultivo, decisório ou instrutivo das questões relacionadas com as promoções de praças, cuja composição e competência serão previstas no Regulamento de Promoções de Praças.