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Artigo 218 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.301 de 16 de outubro de 1969

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Art. 218

– A Comissão de Promoções de Praças (CPP) é o órgão do Quartel General, consultivo, decisório ou instrutivo das questões relacionadas com as promoções de praças, cuja composição e competência serão previstas no Regulamento de Promoções de Praças.

Art. 218 da Lei Estadual de Minas Gerais 5.301 /1969