Artigo 208 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.301 de 16 de outubro de 1969
Acessar conteúdo completoArt. 208
– Quadros de Acesso são relações de praças que preencham as condições de promoção, pelos critérios de antigüidade e merecimento, na forma que for estabelecida pelo Regulamento de Promoções de Praças.