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Artigo 208 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.301 de 16 de outubro de 1969

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Art. 208

– Quadros de Acesso são relações de praças que preencham as condições de promoção, pelos critérios de antigüidade e merecimento, na forma que for estabelecida pelo Regulamento de Promoções de Praças.

Art. 208 da Lei Estadual de Minas Gerais 5.301 /1969