Artigo 206 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.301 de 16 de outubro de 1969
Acessar conteúdo completoArt. 206
– (Revogado pelo art. 19 da Lei Complementar nº 95, de 17/1/2007.) Dispositivo revogado: "Art. 206 – Promoção é o acesso gradual e sucessivo das praças da Polícia Militar a graduação ou classe superior e será concedida pelo Comandante-Geral da Corporação duas vezes por ano, nos dias 9 de junho e 25 de dezembro." (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 74, de 8/1/2004.)