Artigo 202, Parágrafo 1 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.301 de 16 de outubro de 1969
Acessar conteúdo completoArt. 202
– Ao Oficial é garantido, dentro dos princípios disciplinares, o direito de recorrer das decisões emitidas pela Comissão de Promoções.
§ 1º
– Das decisões finais da Comissão de Promoções de Oficiais cabe recurso ao Governador do Estado.
§ 2º
– Para defesa de direito, serão fornecidos, por certidão, pareceres, fichas, conceitos, dados lançados em quaisquer documentos emitidos pela CPO ou qualquer outra autoridade referida neste Capítulo ou no RPO.