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Artigo 199 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.301 de 16 de outubro de 1969

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Art. 199

– À Comissão de Promoções de Oficiais compete organizar os Quadros de Acesso e emitir parecer sobre assuntos concernentes às promoções em geral.

Art. 199 da Lei Estadual de Minas Gerais 5.301 /1969