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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.301 de 16 de outubro de 1969

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Art. 1º

– Os direitos, prerrogativas, deveres e responsabilidades dos militares do Estado regem-se por este Estatuto, nos termos do art. 39 da Constituição do Estado. (Artigo com redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar nº 95, de 17/1/2007.)

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 5.301 /1969