Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.301 de 16 de outubro de 1969
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Os direitos, prerrogativas, deveres e responsabilidades dos militares do Estado regem-se por este Estatuto, nos termos do art. 39 da Constituição do Estado. (Artigo com redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar nº 95, de 17/1/2007.)