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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.248 de 10 de setembro de 1969

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a "Assistência Social Imaculada Conceição de Benfica", com sede na Cidade de Juiz de Fora.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 5.248 /1969