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Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.218 de 10 de julho de 1969

Declara de utilidade pública a Instituição Cristã de Assistência Social de Uberlândia - ICASU, com sede em Uberlândia. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Instituição Cristã de Assistência Social de Uberlândia - ICASU, com sede na Cidade de Uberlândia.

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.218 de 10 de julho de 1969