Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.152 de 29 de janeiro de 1969
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.