Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.151 de 19 de dezembro de 1968
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a reverter, sem ônus para o Estado, ao patrimônio do cidadão Geraldo Costa Neves, terreno recebido do mesmo em doação, situado no Distrito-sede do Município de Monte Carmelo, na Vila Operária, no local denominado "Alto da Boa Vista", com a área total de 14.630 m² (quatorze mil seiscentos e trinta metros quadrados), confrontando pela frente, numa extensão de 133 (cento e trinta e três) metros com a rua Cel. José Cardoso, pelo lado direito, numa extensão de 110 (cento e dez) metros, com o doador, e pelos fundos, numa extensão de 133 (cento e trinta e três) metros, com a Av. João Pinheiro.
Parágrafo único
- A reversão autorizada no artigo far-se-á pelo fato de o terreno ter sido doado para a edificação da instalações de um colégio estadual, conforme escritura lavrada de folhas 74 verso a 75 verso, do livro de notas 56, do Cartório do Segundo Ofício do Judicial e Notas da Comarca de Monte Carmelo, aos 29 (vinte e nove) de março de 1967 (mil novecentos e sessenta e sete) e o Estado vir construindo as referidas instalações em outro local do mesmo Distrito-sede.