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Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.150 de 18 de dezembro de 1968

Declara de utilidade pública a Sociedade Esportiva “Águas Virtuosas Futebol Clube”, da Cidade de Lambari. O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 1968.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Esportiva "Águas Virtuosas Futebol Clube", da Cidade de Lambari.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


O Presidente: (a.) Manoel da Silva Costa O 1º Secretário: (a.) Fábio Notini O 2º Secretário: (a.) Paulino Cícero de Vasconcelos

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