Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.148 de 16 de dezembro de 1968
Declara de utilidade pública o “Bloco Carnavalesco Unidos dos Passos”, com sede na cidade de Juiz de Fora. O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 1968.
Fica declarado de utilidade pública o "Bloco Carnavalesco Unidos dos Passos", associação civil com sede na cidade de Juiz de Fora.
O Presidente: (a.) Manoel da Silva Costa O 1º Secretário: (a.) Fábio Notini O 2º Secretário: (a.) Paulino Cícero de Vasconcelos