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Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.148 de 16 de dezembro de 1968

Declara de utilidade pública o “Bloco Carnavalesco Unidos dos Passos”, com sede na cidade de Juiz de Fora. O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 1968.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o "Bloco Carnavalesco Unidos dos Passos", associação civil com sede na cidade de Juiz de Fora.

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.


O Presidente: (a.) Manoel da Silva Costa O 1º Secretário: (a.) Fábio Notini O 2º Secretário: (a.) Paulino Cícero de Vasconcelos

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