Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.145 de 13 de dezembro de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a "Sociedade Lira Feminina de Monte Castelo", associação civil com sede na cidade de Juiz de Fora.
Fica declarada de utilidade pública a "Sociedade Lira Feminina de Monte Castelo", associação civil com sede na cidade de Juiz de Fora.