Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 513 de 11 de outubro de 1909
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Vila de São Caetano da Vargem Grande Terá a denominação de "Vila Brás".
A Vila de São Caetano da Vargem Grande Terá a denominação de "Vila Brás".