JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.080 de 03 de dezembro de 1968

Declara de utilidade pública o Instituto “Nossa Senhora do Rosário”, com sede na cidade de Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 1968.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Instituto Nossa Senhora do Rosário, com sede e foro em Belo Horizonte.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Raul Bernardo Nelson de Senna João Franzen de Lima

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.080 de 03 de dezembro de 1968 | JurisHand