Artigo 5º, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.067 de 03 de dezembro de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 59, parágrafo único, item I, da Constituição do Estado, autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa orçamentária podendo, para tanto, anular parcial ou totalmente consignações e com as seguintes finalidades:
I
Para atender as Despesas Correntes e de Capital;
II
Para atender as despesas com órgãos industriais, até o limite do excesso da receita dessa natureza;
III
Para atender despesas vinculadas às receitas, até o limite da arrecadação efetiva da receita a que estiver vinculada.