Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.067 de 03 de dezembro de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Receita será realizada mediante arrecadação dos Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor, sob os seguintes títulos e subtítulos: RECEITAS CORRENTES NCr$ Receita Tributária 774.510.000,00 Receita Patrimonial 12.903.000,00 Receita Industrial 23.082.000,00 Transferências Correntes 44.030.000,00 Receitas Diversas 53.300.000,00 Soma das Receitas Correntes 907.825.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Operações de Créditos 80.000.000,00 Alienação de Bens Móveis e Imóveis 4.035.000,00 Transferências de Capital 115.010.000,00 Outras Receitas de Capital 19.000.000,00 Soma das Receitas de Capital 218.045.000,00 Total Geral da Receita 1.125.870.000,00