Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.030 de 13 de novembro de 1968
Declara de utilidade pública o Conselho Central da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede na Cidade de Barbacena. O Povo do Estado de Minas Gerais por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 1968.
Art. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Conselho Central da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede na Cidade de Barbacena.
Art. 2º
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Raul Bernardo Nelson de Senna João Franzen de Lima