Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.028 de 12 de novembro de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.