Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.028 de 12 de novembro de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Linotipista, em exercício do cargo na Imprensa Oficial, fica excluído do direito à percepção de gratificação por serviço extraordinário.
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